Hora das Multas na LGPD…e Agora?

Hora das Multas na LGPD…e Agora?

Em 01 de agosto de 2021 começa a vigorar oficialmente a aplicação das multas em relação a LGPD.

Talvez a sua empresa já esteja se adequando e então não tem muito porque se preocupar. Se este é o seu caso, ela já tem um DPO (encarregado de dados) que é o responsável por explicar aos titulares dos dados e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) o que for necessário em relação a adequação à LGPD, se for necessário, ainda que não tenha sido finalizada a adequação; e de realizar a comunicação entre as áreas da empresa.

Agora se você achou que a data estava longe ou nem se preocupou em se adequar por achar que sua empresa não corre nenhum risco de ser autuada, talvez até tenha razão! Se a sua empresa não tratar (*) dados por não ter nenhum colaborador, nem cliente ou fornecedor que seja, principalmente mas não somente, pessoa física ou menor de idade, ou dentro do grupo considerado como dados sensíveis(**) ou forneça para uma empresa que esteja adequada à LGPD.

Porém, se você viu que a sua empresa se encaixa numa das hipóteses do parágrafo anterior e nada fez, então é melhor começar a pensar a respeito para não ter problemas futuros refletindo na situação financeira da sua empresa.

Acredita-se que inicialmente a empresa receba uma notificação se for autuada. Será um momento mais de conscientização do que de punição, até para dar tempo para as empresas se adequarem.

Depois deste início, que não se sabe de quanto tempo será, caso a empresa não comprove que tem uma política de proteção de dados e de governança que esteja sendo realmente praticada, ai sim começa a vigorar as multas simples ou diárias, que podem chegar 2% do faturamento bruto anual até ao teto de R$ 50 milhões por inflação. Este seria o prejuízo direto financeiro.

Já comercialmente, se for comprovado o vazamento de dados da sua empresa, ela é obrigada por lei a publicar este fato. O impacto aqui seria além dos próprios clientes existentes, os prospects, fornecedores, colaboradores atuais e futuros, e o mercado como um todo.

Sem contar que a sua empresa pode perder oportunidade de fornecer para empresas que estejam adequadas ou se adequando à LGPD por não estar de acordo. Isso porque se você tem um fornecedor que não está adequado e um dado relacionado a sua empresa (pode ser seu, do seu cliente, colaborador, etc) vaza através dele, a sua empresa também é corresponsável e pode pagar multa por isso. Para evitar esta situação, muitas empresas tem substituído seus fornecedores.

Tenho recebido solicitação de orçamento de muitas empresas de até pequeno porte que fornecem para estas empresas que estão se adequando à LGPD, e elas têm prazo para comprovar que estão se adequando para não perder a oportunidade de continuar a serem suas fornecedoras.

Além é claro, de empresas maiores que desejam se adequar para não perder a credibilidade perante seus clientes e nem para atrair futuros bons colaboradores.

Diante disso, a THGO Plus  procurou parceiros especializados em segurança da informação e direito digital, que fazem o serviço de Adequação à LGPD e atendem empresas de todos os tamanhos.

Assim, você pode contar com especialistas em adequação à LGPD com a mesma confiança que tem na THGO Plus . Se quiser entender melhor como é possível, entre em contato comigo, será um prazer atendê-lo!

Desejo que sua empresa tenha muito Sucesso em se adequar à LGPD! Afinal, o seu Sucesso é o meu Sucesso !!!  

 

 

Abraços,

Consultora e Mentora Empresarial  THGO Plus 

 

(*) Segundo a Lei 13.709 / 2018, ” tratamento de dados: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, difusão, difusão ou extração; ”
(**) Segundo a Lei 13.709 / 2018, “dados sensíveis refere-se a dados pessoais que revelem a origem racial ou étnica, opiniões políticas e convicções religiosas ou filosóficas; filiação sindical; dados genéticos, dados biométricos tratados simplesmente para identificar um ser humano; dados relacionados com a saúde; dados relativos à vida sexual ou orientação sexual da pessoa.

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